Lei 789/2022 2022
Lei nº 789/2022 — Programa Municipal de Hortas Comunitárias
Lei de autoria do mandato, sancionada em 2022, que cria o Programa Municipal de Hortas Comunitárias em terrenos públicos ociosos.
Lei de autoria do mandato, sancionada em setembro de 2022, que institui o Programa Municipal de Hortas Comunitárias, autorizando o uso de terrenos públicos ociosos para o cultivo coletivo de alimentos por associações de moradores e grupos comunitários cadastrados.
O que a lei estabelece
O programa prevê a cessão de uso dos terrenos por até cinco anos, renováveis, mediante termo de compromisso simples, além de apoio técnico da secretaria de meio ambiente para o manejo agroecológico, sem uso de agrotóxicos.
Estabelece que ao menos 20% da produção de cada horta seja destinada a equipamentos públicos de segurança alimentar — restaurantes populares, cozinhas comunitárias e bancos de alimentos —, fortalecendo o combate à fome no município.
A lei também cria o cadastro municipal de terrenos aptos, atualizado anualmente e disponível para consulta pública, permitindo que qualquer grupo de moradores identifique áreas disponíveis em seu bairro e apresente proposta de ocupação produtiva.
Resultados
Dois anos após a sanção, o programa conta com 23 hortas ativas, mais de 400 famílias envolvidas e cerca de 8 toneladas de alimentos doados a equipamentos de segurança alimentar, segundo o painel de acompanhamento da prefeitura.