Lei 789/2022 2022

Lei nº 789/2022 — Programa Municipal de Hortas Comunitárias

Lei de autoria do mandato, sancionada em 2022, que cria o Programa Municipal de Hortas Comunitárias em terrenos públicos ociosos.

Autoria: Gabinete Situação: Sancionada

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Lei de autoria do mandato, sancionada em setembro de 2022, que institui o Programa Municipal de Hortas Comunitárias, autorizando o uso de terrenos públicos ociosos para o cultivo coletivo de alimentos por associações de moradores e grupos comunitários cadastrados.

O que a lei estabelece

O programa prevê a cessão de uso dos terrenos por até cinco anos, renováveis, mediante termo de compromisso simples, além de apoio técnico da secretaria de meio ambiente para o manejo agroecológico, sem uso de agrotóxicos.

Estabelece que ao menos 20% da produção de cada horta seja destinada a equipamentos públicos de segurança alimentar — restaurantes populares, cozinhas comunitárias e bancos de alimentos —, fortalecendo o combate à fome no município.

A lei também cria o cadastro municipal de terrenos aptos, atualizado anualmente e disponível para consulta pública, permitindo que qualquer grupo de moradores identifique áreas disponíveis em seu bairro e apresente proposta de ocupação produtiva.

Resultados

Dois anos após a sanção, o programa conta com 23 hortas ativas, mais de 400 famílias envolvidas e cerca de 8 toneladas de alimentos doados a equipamentos de segurança alimentar, segundo o painel de acompanhamento da prefeitura.